BENEFICIÁRIO—
Publicado em 18/10/2011 - 11h05, atualizado em 01/02/2021
O que fazer em caso de emergências
Emergência é toda a situação em que existe a necessidade imediata de intervenção médica, em virtude do risco de vida.
> O que devo fazer em caso de emergência médica ou acidente?
- Procure um pronto-socorro credenciado;
- Lembre-se de levar a sua carteirinha, em meio físico ou virtual;
- Nos municípios onde não houver rede credenciada, o beneficiário deve procurar os recursos médicos disponíveis no local. Entretanto, para fins de caracterização como Garantia de Atendimento, será necessário que o beneficiário entre em contato com a Central de Relacionamento com Pessoas - 0800 287 2267 - opção 1 (Serviços de AMS) em até 12 hs após o evento.
Atenção: Não assine a Guia TISS sem a discriminação dos serviços prestados e sempre confira o seu extrato do plano.
> Como proceder se ocorrer uma internação de emergência?
Os atendimentos de urgência ou emergência não devem ser condicionados à autorização prévia, bastando o credenciado confirmar a elegibilidade do beneficiário, através dos canais vigentes, antes do atendimento.
O hospital deverá solicitar a autorização ao plano, por meio dos canais de atendimentos vigentes, no prazo de até 48 horas subsequentes ao atendimento. O hospital credenciado deverá utilizar a guia TISS para solicitação de internação. A justificativa do médico assistente deve ser anexada à Guia de Solicitação de Internação, contendo os seguintes dados:
- Instituição em que ocorrerá a internação;
- Nome do paciente;
- Diagnóstico e procedimento codificados;
- Período de internação;
- Assinatura, nome e CRM do médico legíveis.
Importante: desde que o paciente esteja de posse da carteira do plano, nenhum credenciado (instituição ou profissional) poderá exigir cheque-caução, conforme Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (RN0044/2003).