BENEFICIÁRIO—
Publicado em 18/10/2011 - 11h17, atualizado em 02/02/2021
Grande risco
O que é grande risco?
É a modalidade de custeio que engloba toda e qualquer assistência prestada em regime de internação hospitalar ou domiciliar (desde que se trate de Internação Domiciliar do PAD), além de determinados procedimentos de alta complexidade e/ou alto custo, assim como alguns medicamentos.
Nesta modalidade, o Beneficiário Titular participa por meio de uma contribuição mensal, descontada do salário ou dos proventos de aposentadoria/pensão. É um sistema de pré-pagamento e independe da utilização ou não da AMS. A contribuição é calculada com base na classe de renda do Beneficiário Titular e faixas etárias de cada Beneficiário (Titular e Dependentes), No caso da AMS 28 Anos, o Beneficiário Titular paga uma contribuição mensal fixa, por dependente inscrito na situação AMS 28 Anos, independente da utilização, conforme previsto em Acordo Coletivo.
Clique AQUI para ver a tabela de participação Grande Risco que teve vigência até 31/12/2020.
Conheça também a tabela que passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2021 clicando AQUI.
Procedimentos custeados pelo Grande Risco
- Internações hospitalares clínicas ou cirúrgicas desde que previstas pela AMS;
- Internação domiciliar, desde que obedecidas as regras previstas no Programa de Atenção Domiciliar – PAD;
- Tratamentos psiquiátricos e de dependência química, que exijam internação hospitalar temporária;
- Exames complementares, procedimentos médicos e medicamentos prescritos aos pacientes inscritos em fila de transplante, desde que estejam diretamente relacionados às disfunções orgânicas causadas pela falência do órgão a ser transplantado;
- Exames laboratoriais e de imagem necessários à identificação e seleção de doadores de órgãos a serem transplantados em Beneficiários da AMS, bem como despesas com procedimentos médico-cirúrgicos do transplante propriamente dito;
- Hemodiálise e Diálise Peritoneal;
- Partos (normal e cesariana);
- Quimioterapia de câncer (inclusive oral), desde que os medicamentos possuam registro junto à ANVISA e adequação ao protocolo de conduta terapêutica para o estadiamento da doença, de acordo com o INCA-MS. Não há cobertura para indicações "off label" nem para protocolos ainda considerados experimentais;
- Radioterapia;
- Transfusões de sangue ou hemoderivados realizadas ambulatorialmente (quando na vigência de doenças onco-hematológicas, mielodisplásicas, hepáticas, oncológicas e renais crônicas) e os exames de análises clínicas necessários para a avaliação da terapia transfusional, desde que realizados no mesmo dia das transfusões;
- Serviços de remoção em ambulância entre hospitais ou da residência para o hospital, quando realizados em situação de emergência e seguidos de internação;
- Atendimento Pré-Hospitalar - APH. Antes de solicitar, verificar se o serviço está disponível na sua cidade através da Central de Relacionamento com Pessoas;
- Tratamentos ambulatoriais ou em regime de "Day Clinic" durante os quais sejam administrados medicamentos injetáveis, cuja infusão seja feita, obrigatoriamente, sob supervisão médica. a que se submetam os beneficiários com doenças autoimunes, (Doença de Crohn, Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Artrite Psoriática e Artrite Juvenil Idiopática), Onco-Hematológicas, Mielodisplásicas, Hepáticas, Oncológicas e Renais Crônicas;
- Serviços hospitalares de emergência/urgência realizados nos hospitais;
- Visitas médicas hospitalares, e
- Auditorias médicas e odontológicas.