BENEFICIÁRIO—
Publicado em 18/10/2011 - 11h20, atualizado em 02/02/2021
Pequeno risco
É a modalidade de custeio que engloba toda e qualquer assistência prestada fora do regime de internação hospitalar e domiciliar, além de determinados atendimentos de baixa complexidade e/ou baixo custo, assim como medicamentos especiais e próteses externas. O custo por evento tem coparticipação pecuniária do Beneficiário Titular, de acordo com seu nível de remuneração, descontada em folha de pagamento/proventos ou boleto bancário, após a prestação do serviço. Este percentual está definido nas Tabelas de Participação do Beneficiário, estabelecidas por Acordo Coletivo de Trabalho.
Na situação AMS 28 Anos e o custeio dos serviços de Ortodontia, a coparticipação do Pequeno Risco é fixa, em 50% da tabela vigente da AMS, e independe da classe de renda do Beneficiário Titular.
A coparticipação no Pequeno Risco também será de 50%, independente de suas faixas etárias e valor da última remuneração do(a) titular para beneficiários demitidos sem justa causa e aposentados com menos de 10 (dez) anos de contribuição para a AMS ou situações previstas no regulamento específico dos programas de desligamento da companhia.
Tabela Pequeno Risco e Odontologia
Vigência 01/09/2020 a 31/08/2022
- Procedimentos custeados pelo Pequeno Risco
- Assistência odontológica, incluindo Implantes dentários e suas etapas preliminares;
- Urgências Odontológicas;
- Psicoterapia;
- Assistência domiciliar, conforme regras do Programa de Atenção Domiciliar;
- Consultas médicas em consultório, clínicas ou ambulatórios;
- Procedimentos de diagnóstico (Exames de imagem, Medicina Nuclear, Exames de Laboratório, Exames complementares de Cardiologia, Exames de Oftalmologia, Testes Dermatológicos e Alérgicos, etc.), desde que não realizados durante internação hospitalar, nem durante atendimentos de urgência ou emergência;
- Tratamentos seriados não realizados durante internação hospitalar, tais como: psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, e hemoterapia;
- Tratamentos realizados em "Day Clinic";
- Pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais. Nestes casos é necessária a verificação prévia da classificação do procedimento através do atendimento telefônico da Central de Relacionamento - 0800.287.2267 - opção 1 (Serviços de AMS);
- Cirurgia esterilizadora masculina (vasectomia);
- Cirurgias refrativas, apenas de acordo com as diretrizes de utilização previstas pela ANS;
- Tratamento oftalmológico com droga antiangiogênica, desde que obedecido o protocolo técnico de utilização estabelecido pela ANS;
- Serviços de remoção em ambulância, exceto os classificados como Grande Risco;
- Visitas médicas domiciliares (exceto nos casos de internação domiciliar, conforme previsto nas regras do PAD), e
- Fisioterapia Motora e Fisioterapia Respiratória oferecidos conforme regra de cobertura e critérios específicos do Programa de Fisioterapia Domiciliar.
- Limite de desconto salarial para a AMS
O limite de desconto salarial é o valor máximo que a Petrobras desconta do Beneficiário Titular, mensalmente, para cobertura dos benefícios do Programa e que varia conforme sua renda mensal. O valor da margem de desconto (margem consignável) pode ser consultado através do Fale Conosco. Caso o valor das despesas ultrapasse o limite da margem de desconto do Beneficiário Titular, será efetuado o parcelamento automático.
Em nenhuma hipótese poderá ser concedido parcelamento abaixo da margem de desconto do Beneficiário Titular nem anistia de débito com a AMS, exceto no caso de falecimento do Beneficiário Titular, quando suas despesas serão absorvidas integralmente pela companhia.
Serão descontadas, do Beneficiário Titular, as despesas pendentes relativas aos atendimentos prestados ao Beneficiário Dependente, quando o mesmo vier a falecer.Algumas despesas poderão ser descontadas integralmente, independente da margem de desconto da AMS. São elas:
I. Cobrança de despesas relativas aos procedimentos classificados como de Pequeno Risco realizados pelos beneficiários dependentes (filho ou enteado) na situação de Plano 28;
II. Cobrança do valor referente à coparticipação financeira dos beneficiários que utilizarem o Benefício Farmácia (medicamentos subsidiados parcialmente e/ou medicamentos não subsidiados);
III. Cobrança da totalidade das despesas de beneficiários incluídos por determinação judicial;
IV. Remoção não justificada em ambulância;
V. Procedimentos odontológicos cuja auditoria/perícia final não seja realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos;
VI. Outros a serem negociados na Comissão da AMS, os quais constarão no padrão normativo de AMS da Companhia;
VII. Ressarcimento de despesas por uso indevido.