BENEFICIÁRIO—
Publicado em 06/09/2018 - 11h02, atualizado em 02/02/2021
Fisioterapia domiciliar
1) O que é fisioterapia domiciliar?
A fisioterapia domiciliar é uma ampliação de cobertura do plano, de caráter temporário, que tem por objetivo a recuperação total ou parcial de condições de saúde do beneficiário que apresente indicação absoluta para a realização desta terapia em ambiente domiciliar. O atendimento de fisioterapia em domicílio é uma modalidade de pequeno risco, podendo ser autorizado pelo regime de escolha dirigida ou livre escolha, mediante análise prévia.
2) Quem pode solicitar o tratamento de fisioterapia em domicílio?
Está indicada, exclusivamente, para beneficiários que possuam comprovada limitação de mobilidade, com dificuldade de deslocamento de sua casa para realização de tratamento seriado de fisioterapia em ambiente ambulatorial.
Para ter direito ao tratamento, é necessário ser beneficiário, com matrícula ativa, e não ser elegível ao Programa de Atenção Domiciliar (PAD).
O tratamento é indicado para pacientes em período pós-operatório, com traumas ortopédicos, em reabilitação de distúrbios neurológicos como AVE, TCE, Parkinson, síndromes demenciais com comprovado ganho funcional para atividades de vida diária e para pacientes com doenças pulmonares crônicas que apresentem limitação funcional ou que possam ter seu quadro clínico agravado pelo deslocamento.
3) Quais tipos de fisioterapia domiciliar são cobertos?
Poderão ser realizadas em domicílio, sessões de fisioterapia motora e/ou respiratória, na periodicidade solicitada no relatório médico ou do fisioterapeuta, após a análise e concordância da equipe da Petrobras.
4) Como iniciar o tratamento com a fisioterapia domiciliar?
O beneficiário deverá possuir relatório médico recente (até 30 dias) indicando a realização de fisioterapia no domicílio. O documento deverá conter: nome do beneficiário, diagnóstico, justificativa técnica da limitação de mobilidade que dificulte o deslocamento para tratamento ambulatorial, indicação de fisioterapia domiciliar, quantidade e o tipo de sessão indicado (motora ou respiratória).
De posse do documento, o beneficiário poderá solicitar atendimento aos credenciados para fisioterapia domiciliar na sua localidade ou realizar o serviço através da modalidade Livre Escolha (com solicitação de reembolso posterior). Consulte a rede de fisioterapia domiciliar.
5) Há necessidade de análise técnica?
Sim. No caso dos atendimentos por escolha dirigida, o prestador credenciado para atendimento da fisioterapia domiciliar é responsável por encaminhar as solicitações de autorizações ao plano. Caso o atendimento ocorra pela livre escolha, a análise técnica ocorrerá posteriormente, quando do envio das solicitações de reembolso por meio do Botão de Serviços. Junto ao recibo/nota fiscal, o beneficiário deve anexar o relatório médico e o plano terapêutico do fisioterapeuta. Os recibos/notas fiscais têm prazo de até 90 dias para solicitação de reembolso.
6) Por quanto tempo o beneficiário poderá realizar a fisioterapia em seu domicílio?
O tempo médio inicial de autorização para fisioterapia domiciliar será de seis meses. Mensalmente, a cada prorrogação, haverá a avaliação da necessidade de manutenção do beneficiário no tratamento, conforme relatórios encaminhados pelo fisioterapeuta (escolha dirigida) ou nas solicitações de reembolso (livre escolha). Caso seja necessária a continuidade do tratamento após seis meses, deverá ser providenciado relatório médico atualizado.
7) Que situações impedem autorização da realização da fisioterapia domiciliar?
Pacientes que apresentarem os quadros descritos abaixo terão a indicação de realização de fisioterapia domiciliar suspensa ou não autorizada:
- Melhora do quadro clínico com alta médica e recuperação da autonomia, o que possibilitaria o retorno ao tratamento ambulatorial, com indicação respaldada em relatório;
- Agravamento do quadro para condições onde haja a necessidade de um suporte multiprofissional ou necessidade de utilização de equipamentos como CPAP ou BIPAP, quando será avaliada a elegibilidade ao PAD;
- Internação Hospitalar;
- Inclusão no PAD;
- Mudança de endereço para locais fora da área de abrangência da cobertura.