BENEFICIÁRIO—
Publicado em 18/10/2011 - 11h05, atualizado em 01/02/2021
Como solicitar remoção em ambulância
Oferecemos cobertura para remoção em ambulância, em caráter de emergência, apenas no percurso de ida ao hospital ou entre hospitais, por via terrestre, dentro do território nacional. O serviço de remoção também pode ser utilizado no percurso do hospital para casa, mas apenas quando o beneficiário se destina à internação domiciliar (PAD).
Atenção: não há cobertura para remoção aérea.
Como proceder em casos de remoção?
Procedimentos nos casos em que o beneficiário estiver internado e necessitar de remoção para realização de exames:
- O hospital entrará em contato com o serviço de remoção credenciado e disponibilizará ao mesmo o relatório médico contendo a justificativa e tipo de ambulância necessária. O serviço de remoção, de posse dessas informações, deverá solicitar a autorização ao plano.
- Se a remoção for autorizada, o serviço de ambulância credenciado realizará o transporte.
Procedimentos nos casos em que o beneficiário necessitar de remoção para o hospital:
- O beneficiário entrará em contato com um serviço de remoção credenciado;
- O beneficiário deverá solicitar, ao médico assistente do hospital onde for atendido, a justificativa médica para uso do serviço de remoção;
- A justificativa médica deverá ser entregue ao serviço de remoção, para que seja anexada à solicitação de autorização a ser enviada à Petrobras.
OBS: Se o beneficiário estiver em internação domiciliar (PAD ID) esta remoção será de responsabilidade do Serviço de Atenção Domiciliar
Quando a remoção é considerada Grande Risco?
- A remoção da residência para o hospital, apenas quando seguida de internação;
- A remoção do hospital para residência, desde que seguida de Internação Domiciliar (PAD);
- A remoção para realização de exames e procedimentos fora do hospital onde o paciente esteja internado.
Quando a remoção é classificada como Pequeno Risco?
Nos demais casos, a remoção é classificada como Pequeno Risco. Se o beneficiário for removido, mas não ocorrer internação, o procedimento também será considerado como Pequeno Risco.
Quando a remoção não tem cobertura pelo plano?
Quando não for caracterizada a condição de emergência da remoção em ambulância, quando não houver justificativa médica ou quando esta não for aceita pelo plano.
Importante: as remoções não justificadas ou cuja justificativa não for aceita pela companhia, serão descontadas integralmente do beneficiário titular, sem qualquer tipo de parcelamento.