BENEFICIÁRIO—
Publicado em 10/12/2020 - 11h22, atualizado em 10/12/2020
Série "Entendendo custo e cobranças" - custeios diferenciados: entenda as cobranças do seu plano AMS
Você sabia que a AMS possui modalidades diferenciadas de custeio? Preparamos o vídeo acima e este texto para que você entenda melhor sobre cada uma delas. Ao fim da página, está uma tabela com as informações resumidas. Confira!
AMS 28 anos
Na modalidade AMS 28 Anos, podem ser inscritos filhos e enteados, independentemente do estado civil, que tenham atingido a idade limite para inscrição/permanência na AMS. A inscrição deve ser feita pelo beneficiário titular. O dependente poderá ser inscrito na AMS 28 Anos após completar 21 anos – ou 24 anos, caso seja universitário. A inscrição pode ser realizada até o dependente completar 29 anos, e a permanência no plano é permitida até os 34 anos de idade.
De acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020-2022, para a modalidade Grande Risco, haverá contribuição mensal fixa, por dependente, de R$398,82, a partir de janeiro de 2021. Esta contribuição será independente de utilização. Já na modalidade Pequeno Risco, a participação financeira será de 50% em qualquer hipótese, desconsiderada a margem consignável salarial disponível.
RN 279
Outra modalidade diferenciada de custeio está ligada à Resolução Normativa (RN) nº 279, de 24 de novembro de 2011 que regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Também contempla aposentados que contribuíram por meio da contraprestação pecuniária à razão de 1 ano de permanência para 1 ano de contribuição. O valor a ser pago pelo ex-empregado corresponde ao valor integral na tabela de custos por faixa etária.
Judicializados
Conforme o Regulamento da AMS, cláusula 105ª, o beneficiário titular sofrerá desconto integral nos casos de despesas relacionadas a beneficiários inscritos por determinação judicial. Não é aplicada, portanto, a proporção definida anualmente em ACT no equacionamento do benefício AMS.
Aposentados (sem Petros)
Para os aposentados que não possuem o plano de previdência privada da Petros, o custeio também é diferenciado. No Pequeno Risco, a participação pecuniária é de 50%, enquanto no Grande Risco o cálculo é feito considerando a faixa etária do respectivo beneficiário, seja titular ou dependente.